Última Atualização 24 de novembro de 2020
LEI 13.303/2016
Art. 26, parágrafo primeiro: “Podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.”.
QUESTÃO CERTA: Segundo a Lei Nº 13.303/2016, são requisitos para as pessoas serem indicadas como membros do Conselho Fiscal de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, EXCETO:
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