Última Atualização 1 de abril de 2021
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para fins de aposentadoria serão reduzidos em cinco anos no caso de professor da rede pública de ensino que tenha exercido, ainda que parcialmente, a função de magistério.
§5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos (- 5 ANOS) para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Não engloba os professores de ensino superior, seja no ensino público ou privado.
“Para a concessão da aposentadoria especial de que trata o art. 40, §5º, da Constituição, conta-se o tempo de efetivo exercício, pelo professor, da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio”. (RE 1039644 – STF)
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: Professor da Universidade Federal do Pará que pretender se aposentar poderá reduzir para cinquenta e cinco anos a idade mínima e para trinta anos o seu tempo de contribuição, se comprovar tempo de serviço exclusivo na função de magistério no ensino superior.
ATENÇÃO! Conferir as mudanças advindas da Reforma da Previdência em 2019.
O parágrafo sofreu atualização, agora, na Constituição, consta assim:
§ 5o Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1o, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 103, de 2019)