Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: É certo que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo, dentre eles, a exclusividade dos serviços prestados.
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SÚMULA 386 DO TST
Exclusividade é um elemento não essencial.
Empregado é aquele que vai AL SHOP
ALteridade → risco do negócio que deve ser do empregador
Subordinação JURÍDICA (decorre de lei)→ Não é técnica nem econômica nem social
Habitualidade/ não eventualidade → expectativa de retorno (aparecer CONTINUIDADE também vale). (previsão de repetição. Ex: operador de cinema na cidade de interior, a cada 15 dias)
Onerosidade → $$$
Pessoalidade → INtuito personae → INfungível (intransferível)→ não pode ser substituído por terceiro
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ALÉM DISSO, OS REQUISITOS NÃO ESSENCIAIS P QUE ALGUÉM SEJA CONSIDERADO EMPREGADO SÃO 3:
1- LOCAL DE TRABALHO
2- PROFISSIONALIDADE
3- * EXCLUSIVIDADE* (NÃO CAI , DESPENCA EM PROVA )