Última Atualização 17 de fevereiro de 2025
Os requisitos dos atos administrativos são elementos essenciais para sua validade. São eles:
- Competência – O ato deve ser praticado por autoridade com poder legal para realizá-lo.
- Finalidade – O ato deve atender ao interesse público, sem desvio de propósito.
- Forma – Deve respeitar a forma exigida pela lei, geralmente escrita.
- Motivo – A justificativa fática e jurídica que fundamenta a decisão administrativa.
- Objeto – O conteúdo ou efeito jurídico do ato, que deve ser lícito e possível.
A ausência ou vício em qualquer desses requisitos pode levar à invalidação do ato administrativo.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos fundamentais do ato administrativo, sem os quais este se torna nulo.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: Os elementos ou requisitos comumente citados como pressupostos do ato administrativo, tais como forma, objeto, competência, motivo e finalidade, são expressamente elencados na Lei n.º 9.784/1999.
São citados princípios, mas não os requisitos do ato administrativo.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Rafael, no exercício de suas atribuições como servidor público no cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, foi questionado sobre quais elementos do ato administrativo podem ser discricionários. Nesse contexto, ele indicou corretamente os seguintes elementos: motivo e objeto.
CO FI FO MO OB
- Competência — vinculado
- Finalidade — vinculado
- Forma — vinculado
- Motivo – vinculado ou discricionário
- Objeto – vinculado ou discricionário