Última Atualização 25 de novembro de 2020
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I – Segurança;
II – Funcionalidade e adequação ao interesse público;
III – Economia na execução, conservação e operação;
IV – Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V – Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI – Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII – Impacto ambiental.
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.
QUESTÃO CERTA: Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem:
I- A possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.
II- A facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
III- O impacto ambiental.
Assinale a opção correta: Todos os itens estão certos.