Requisitos do Projeto Básico e do Projeto Executivo

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Última Atualização 25 de novembro de 2020

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

I – Segurança;

II – Funcionalidade e adequação ao interesse público;

III – Economia na execução, conservação e operação;

IV – Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V – Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

VI – Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

VII – Impacto ambiental.

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na elaboração de um projeto básico de obras e serviços, é necessário considerar os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, bem como a possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local da obra para execução, conservação e operação.

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QUESTÃO CERTA: Os aspectos a serem observados tanto no projeto básico como no projeto executivo de obras e serviços incluem:

I- A possibilidade do emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local para a execução, conservação e operação.

II- A facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.

III- O impacto ambiental.

Assinale a opção correta: Todos os itens estão certos.