Caderno de Prova

Requisitos de Transparência: Empresa Pública e Sociedade Mista

Lei 13.1303 de 2016:

Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

I – elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa pública, pela sociedade de economia mista e por suas subsidiárias, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos;

III – divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

VI – Divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional;

VII – elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente e aprovada pelo Conselho de Administração;

VIII – ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;

IX – Divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.

FEPESE (2018):

QUESTÃO ERRADA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não necessitam observar os requisitos de transparência.

IBFC (2019):

QUESTÃO ERRADA: As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão divulgar bimestralmente o relatório integrado ou de sustentabilidade.

IV-UFG (2018):

QUESTÃO CERTA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência: ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações conforme a legislação vigente e, inclusive, a divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.

IADES (2017):

QUESTÃO ERRADA: Quanto à transparência, as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, o requisito da divulgação mensal de relatório integrado ou de sustentabilidade.

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: A respeito da observância dos requisitos de transparência das empresas públicas e de economia mista, analise as afirmativas a seguir.

I. Deve divulgar o relatório integrado ou de sustentabilidade a cada triênio.

II. Deve divulgar informações atualizadas relativas aos dados econômico-financeiros da empresa.

III. Deve divulgar a política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público.

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Está correto o que se afirma em: II e III, somente.

FGV (2018):

QUESTÃO CERTA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão divulgar anualmente o relatório integrado ou de sustentabilidade, como parte dos requisitos mínimos de transparência.

IBFC (2019):

QUESTÃO CERTA: As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão elaborar e divulgar uma política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas.

IBFC (2019):

QUESTÃO CERTA: As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão divulgar em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional.

IBFC (2019):

QUESTÃO CERTA: As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista deverão elaborar a política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: As estatais devem observar requisitos de transparência, tais como elaboração de políticas de divulgação de informações, distribuição de dividendos e de transações com partes relacionadas.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Considerada a necessidade de preservação de sua estratégia organizacional, à CODEVASF é facultada a divulgação da remuneração dos membros do seu conselho de administração e de sua diretoria. 

Art. 8º, inc. III, da Lei das Estatais:

Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

(…)

III – divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

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