Requisição Administrativa e Prazo Prescricional

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Última Atualização 16 de março de 2021

Já estudamos sobre a requisição administrativa, aqui, no Caderno de Prova. Vimos lá atrás que se um policial, por exemplo, requisita a nossa moto para perseguir um suspeito, apenas receberemos indenização se o policial danificar a nossa moto. O simples uso não enseja indenização. Mas e se o agente quebrar o retrovisor batendo pelo becos de uma cidade e o Estado não nos pagar a indenização a qual faríamos jus? Qual o prazo para que a gente ingresse com uma ação na justiça pedido a tal indenização?

Será o mesmo prazo do da desapropriação (caso o Estado desaproprie a nossa casa e não pague a indenização prévia prevista em lei).

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Ou seja, aplica-se o prazo do DL 3.365/41: “Art. 10 […] Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.

CEBRASPE (2017)

QUESTÃO ERRADA: Em virtude da aplicação do princípio da isonomia, incide o prazo prescricional de três anos à pretensão do proprietário para a reparação de prejuízos decorrentes da requisição.