Requerimento de revisão e governador

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O requerimento de revisão do processo administrativo, previsto na Lei Estadual nº 869/1952, é dirigido: Ao Governador do Estado.

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Art. 237. O requerimento será dirigido ao Governador do Estado, que o despachará à repartição onde se originou o processo.