NOVO CPC:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I – a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
II – o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
Consulplan (2015):
QUESTÃO CERTA: O município será representado em juízo por seu prefeito ou procurador.
CPC:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III – o Município, por seu prefeito ou procurador;
IV – a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
V – a massa falida, pelo administrador judicial;
VI – a herança jacente ou vacante, por seu curador;
VII – o espólio, pelo inventariante;
VIII – a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
X – a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
XI – o condomínio, pelo administrador ou síndico.
Banca própria MPE-SC (2012):
QUESTÃO ERRADA: Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
CPC: § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
Banca própria DPE-PE (2015):
QUESTÃO ERRADA: As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: As sociedades sem personalidade jurídica, se demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
CPC: § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Consulplan (2015):
QUESTÃO CERTA: O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira a receber a citação inicial para o processo de conhecimento, de execução cautelar e especial.
CPC:
§ 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
§ 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A empresa Bento&Silva ajuizou ação contra Juliano. Nesse caso, a procuração que confere poderes ao advogado para ingressar em juízo deve indicar como outorgante o sócio majoritário da empresa Bento&Silva.
FALSO – é a própria empresa que outorga, já que tem personalidade jurídica própria e capacidade processual.
CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII – a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que tem cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito. Comissão de Juristas – Senado Federal, PL n.º 166/2010, Exposição de motivos, Brasí l ia, 8/6/2010. Tendo como referência inicial o fragmento de texto anterior, adaptado da exposição de motivos do Novo Código de Processo Civil, julgue os itens a seguir de acordo com a teoria geral do processo e as normas do processo civil contemporâneo. Na hipótese de uma sociedade sem personalidade jurídica ser demandada em juízo, admite-se, como matéria de defesa, que ela oponha a própria irregularidade.
CPC: Art. 75, CPC § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Caio, de dezessete anos de idade, ajuizou ação contra a escola particular em que estuda, objetivando obter indenização por danos morais decorrentes de ofensas repetidamente proferidas por colegas, inclusive com uso de palavras e expressões de baixo calão. O adolescente sustentou que a pessoa jurídica teria obrigação legal e contratual de coibir tais condutas. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. A escola será representada em juízo por quem o seu estatuto designar ou, no silêncio deste, por seu diretor.
CERTA. CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VIII – a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO ERRADA: Conforme as disposições do Código de Processo Civil e os aspectos processuais atinentes à atuação do MP em juízo, o MP: deve promover os interesses públicos da União por meio da representação judicial em todos os âmbitos federativos.
CPC:
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I – a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
[…]
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
- Constituição Federal. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A advocacia pública, por meio de representação judicial, é responsável pela defesa e promoção dos interesses dos entes da Federação.
CPC:
Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
plus: Lembrar que U/E/DF/M contam com prazo EM DOBRO para todos os atos processuais, cujo inicio tem com a intimação pessoal (§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público).
Diferença entre REPRESENTAÇÃO e PRESENTAÇÃO:
Na PRESENTAÇÃO tem-se uma pessoa presente que torna a outra presente no ato, considerando que essa pessoa presente fosse a outra que deveria estar lá.
EX: Preposto.
Na REPRESENTAÇÃO, são duas pessoas distintas: representante e representado. O representante faz as vezes do representado no momento da prática do ato, logo, quem pratica o ato é o representante em nome do representado.
EX: Advocacia pública e privada.