Repartição das receitas tributárias:
– IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);
– IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);
– Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);
– Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);
– ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);
– IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);
– IPVA: 50% → M (art. 158, III);
– ICMS: 25% → M (art. 158, IV);
– IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:
* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);
* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);
* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO ERRADA: São submetidos à repartição das receitas com estados e município os impostos federais sobre a renda, os produtos industrializados e o imposto sobre as importações.
IMPOSTOS QUE NÃO SÃO REPARTIDOS:
- Todos os impostos arrecadados pelo Município e DF;
- ITCD (estadual)
- Imposto de importação e exportação
- Imposto sobre grandes fortunas
- Impostos extraordinários de guerra
- Todos impostos MUNICIPAIS e ESTADUAIS arrecadados pelo DF
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios: 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Art. 158, IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: À luz do que estabelece a Constituição Federal, sobre a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios: 25% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, ou 50% caso o Município opte por, na forma da lei, fiscalizar e cobrar o referido tributo.
Art. 158, II – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: aos Estados, três quintos do valor arrecadado com imposto sobre a propriedade de veículos automotores, cujos proprietários residam em Municípios do respetivo Estado.
ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: aos Estados e Municípios, todo o valor arrecadado com o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, arrecadado em seus territórios, na proporção, entre Estados e Municípios, de um para um.
ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: IV – 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação [ICMS].
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: aos Estados e Municípios, 100% do produto da arrecadação do imposto propriedade de veículos automotores, sendo que a parte dos municípios, de cinco décimos, será distribuída na proporção do VAF − Valor Adicional Fiscal, ocorrido em seus territórios.
ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III – 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;
FCC (2019):
QUESTÃO ERRADA: à União, seis décimos do valor arrecadado com o imposto sobre renda, e aos Estados e Municípios, dois décimos cada, na proporção do número de habitantes de cada um deles.
ERRADA.CF, art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: aos municípios todo o valor arrecadado com imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
CORRETA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Consoante a Constituição Federal de 1988, a receita de alguns impostos federais é compartilhada com estados, municípios e o Distrito Federal, porém, em outros casos, a arrecadação pertence integralmente à União. Assinale a opção que apresenta imposto cuja arrecadação pertence integralmente à União: imposto sobre a importação.
- Receitas Repartidas
- UNIÃO:
1.1. IR
1.2. IOF sobre o ouro
1.3. Impostos residuais
1.4. ITR
1.5. IPI
- ESTADO:
1.6. IPVA
1.7. ICMS
- Receitas Não-Repartidas
- UNIÃO:
2.1. II
2.2. IE
2.3. IGF
2.4. IEG
- ESTADO
2.5. ITCMD
- MUNICÍPIO NÃO REPARTE NADA
2.6. ITBI
2.7. IPTU
2.8. ISS
FCC (2017):
QUESTÃO ERRADA: parte do produto da arrecadação do ITCMD, do ITR e do IPI será entregue a outros entes federados, conforme estabelecido no texto constitucional.
Errado, ITCMD não possui qualquer repartição de sua receita, a receita do IPI é repartida para:
1) Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
2) Fundo de Participação dos Municípios e
3) programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
4) dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (CFME Art, 159 I e II).
ITR é repartido, sendo 50% para o município onde estiver o imóvel na área rural, no caso de o município nao fiscalizar e nem cobrar, ou poderá ser 100% para os municípios, se cobrarem e fiscalizarem, nesse caso desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (Art. 153 §4 III + Art. 158 II)
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: No Sistema Tributário Nacional, parte da receita dos impostos é obrigatoriamente dividida com outros entes federados, ao passo que outra parte pode ser dividida. Nesse sentido, os impostos cuja arrecadação não é obrigatoriamente distribuída incluem o imposto: territorial rural.
PRESTEM ATENÇÃO NO ENUNCIADO:
“No Sistema Tributário Nacional, parte da receita dos impostos é obrigatoriamente dividida com outros entes federados, ao passo que outra parte pode ser dividida.”
II e IE: obrigatoriamente não dividem.
IR e IPI: obrigatoriamente dividem.
ITR: obrigatoriamente divide uma parte e a outra parte PODERÁ ser dividida.
“Nesse sentido, os impostos cuja arrecadação não é obrigatoriamente distribuída (dá a ideia que pode, mas não é obrigado) incluem o imposto”
Entende-se que o comando da questão pede que não obrigatoriamente divide, ou seja, a ideia que PODERÁ. Nesse sentido, II e IE obrigatoriamente não dividem, assim, não podem serem a resposta. Ademais, IR e IPI OBRIGATORIAMENTE dividem. Portanto, a única que PODERÁ SER DIVIDIDA, mas não obrigatoriamente dividida, é o ITR.
FGV (2023)
QUESTÃO CERTA: O Governador do Estado Alfa solicitou que sua assessoria indicasse o montante auferido pelo referido ente federativo no exercício financeiro X, considerando o produto da arrecadação dos impostos de competência da União, produto este que, observadas as diretrizes constitucionais, lhe deve ser diretamente direcionado.
Para fornecer a informação solicitada, o estagiário da assessoria realizou uma pesquisa preliminar e esclareceu que, nos termos da Constituição da República, com os balizamentos ali estabelecidos, deve-se considerar:
1. a totalidade do imposto sobre exportações realizadas a partir de área de livre comércio situada no território de Alfa.
2. a totalidade do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza incidente na fonte, da forma indicada pela ordem constitucional.
3. um percentual do imposto instituído pela União, no exercício de sua competência tributária residual.
4. um percentual do imposto sobre a propriedade industrial arrecadado em razão de operações realizadas no território de Alfa.
Em relação aos esclarecimentos do estagiário, é correto afirmar que: apenas os esclarecimentos 2 e 3 estão corretos.
Conforme as lições do Autor Ricardo Alexandre (2023, pág. 831), existem tributos cujas receitas não serão repartidas, isto é, toda a receita pertencerá ao ente com competência para a sua instituição, tais como:
A) TODOS OS IMPOSTOS ARRECADADOS PELOS MUNICIPIOS E O DF (ITBI, IPTU E ISS) (OS ESTADUAIS, MESMO OS SUJEITOS A REPARTIÇÃO, SE ARRECADADOS PELO DF, NÃO SERÃO REPARTIDOS, DADA A IMPOSSBILIDADE DE EXISTENCIA DE MUNICIPIOS NO DF);
B) ITCMD;
C) OS IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, GRANDES FORTUNAS E OS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA.
Afirmação 2 e 3:
Art. 157, CF/88. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Afirmação 4:
Art. 159, CF/88. A União entregará:
II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.