12.5.3. Repartição de Crédito Tributário
No momento do reconhecimento do crédito tributário, pode haver incerteza sobre o montante a ser transferido, devido ao fato de que a obrigação de transferir somente existirá em relação ao montante arrecadado e parcela do tributo pode não ser arrecadada. Assim, justifica-se o registro da provisão para repartição tributária, no ente arrecadador, já que há incerteza quanto ao valor que deverá ser transferido.
Fonte: MCASP, 8ª Edição
QUESTÃO CERTA: A constituição de uma provisão para repartição tributária é justificável, em caso de incerteza, no momento do reconhecimento do crédito tributário, quanto ao montante a ser transferido.
QUESTÃO ERRADA: Não se justifica o registro no passivo de provisão para repartição tributária de créditos.
ERRADO: O ente arrecadador/transferidor deverá registrar um passivo – provisão para repartição tributária de créditos em contrapartida de uma variação patrimonial diminutiva (VPD) pela parcela do recurso a transferir ao ente recebedor.
QUESTÃO ERRADA: Os recursos de impostos cuja arrecadação seja compartilhada entre mais de um ente federativo devem ser registrados como ativos no âmbito de cada entidade somente em relação à parcela que lhe couber na repartição da receita.
O ente arrecadador/transferidor deverá registrar um passivo – provisão para repartição tributária de créditos em contrapartida de uma VPD pela parcela do recurso a transferir ao ente recebedor.
Mcasp 8, pág 235 – 9.6.1.Repartição Tributária.