Reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível

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Última Atualização 11 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que se refere à recomposição dos danos ambientais. 

5. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.

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Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=9723496#:~:text=A%20repara%C3%A7%C3%A3o%20do%20dano%20ao,Ltda%2C%20com%20base%20no%20art.