Reparação antes da sentença extingue punibilidade?

0
337

Última Atualização 16 de fevereiro de 2025

CP. Art. 312. […] § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Essa regra está prevista no art. 116 do Código Penal Brasileiro e trata da reparação do dano em casos de crimes cometidos contra o patrimônio, como furto, dano e apropriação indébita. Ela estabelece o efeito que a reparação do dano pode ter sobre a punibilidade do agente, ou seja, sobre a possibilidade de aplicação de pena.

A regra pode ser explicada em dois cenários:

  1. Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Se o agente reparar o dano antes de a sentença ser considerada definitiva (ou seja, antes de não haver mais possibilidade de apelação ou revisão da sentença), a punibilidade é extinta. Isso significa que, se o agente restituir o bem ou compensar o prejuízo da vítima de forma integral e o juiz considerar essa reparação antes da sentença final, o processo é encerrado e o agente não será mais punido pelo crime.
  2. Reparação do dano após a sentença: Se a reparação do dano ocorrer após a sentença ser proferida, mas antes de ser irrecorrível (ainda passível de apelação), isso reduz pela metade a pena que o agente deve cumprir. Ou seja, mesmo que a pena já tenha sido definida, a reparação do dano posterior à sentença resulta em uma redução de 50% da pena imposta.

Essa regra visa incentivar a reparação dos danos causados às vítimas, proporcionando uma possibilidade de diminuição da pena ou até mesmo de extinção da punibilidade, caso o agente demonstre arrependimento e a intenção de compensar a vítima antes do processo ser finalizado.

FGV (2015):

QUESTÃO CERTA: Durante uma noite de trabalho, Lucio, funcionário público, esquece, de maneira culposa, o cofre da repartição aberto. Thiago, também funcionário público, ao perceber aquela situação, comunica o fato ao seu melhor amigo Henrique, que, sabendo da função exercida por Thiago, vai ao seu encontro. Utilizando a chave de Thiago da sala em que se localiza o cofre, Henrique subtrai determinada quantia. Descoberto o fato, Thiago e Henrique foram denunciados por peculato doloso, enquanto que a Lucio foi imputada a prática do delito de peculato culposo. Após a denúncia, mas antes de proferida a sentença, Lucio reparou o prejuízo sofrido pela administração. De acordo com a narrativa, é correto afirmar que: a reparação do dano por Lucio antes de eventual sentença condenatória funciona como causa de extinção da punibilidade.

 CERTO – A reparação do dano por Lucio antes de eventual sentença condenatória funciona como causa de extinção da punibilidade, pois a lei afirma que se a reparação/restituição for realizada até a sentença irrecorrível, será extinta a punibilidade

Advertisement

(Art. 312, §3º, CP: No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidadese lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta).

FGV (2015):

QUESTÃO ERRADA: Durante uma noite de trabalho, Lucio, funcionário público, esquece, de maneira culposa, o cofre da repartição aberto. Thiago, também funcionário público, ao perceber aquela situação, comunica o fato ao seu melhor amigo Henrique, que, sabendo da função exercida por Thiago, vai ao seu encontro. Utilizando a chave de Thiago da sala em que se localiza o cofre, Henrique subtrai determinada quantia. Descoberto o fato, Thiago e Henrique foram denunciados por peculato doloso, enquanto que a Lucio foi imputada a prática do delito de peculato culposo. Após a denúncia, mas antes de proferida a sentença, Lucio reparou o prejuízo sofrido pela administração. De acordo com a narrativa, é correto afirmar que: a reparação do dano por Lucio antes da sentença condenatória funciona como causa de redução de sua sanção penal.

Seria causa de redução da pena se fosse realizada a reparação do dano após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme o art. 312, §3º, CP:

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

ERRADO – Reparação de dano:

ANTES da SENTENÇA → Extinção de Punibilidade 

DEPOIS da SENTENÇA → Redução de pena.

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Em caso de prática do crime de peculato culposo, a reparação do dano extingue a punibilidade se for precedente à sentença irrecorrível ou, se for posterior, reduz à metade a pena imposta.

CP. Art. 312. […] § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.