Última Atualização 1 de junho de 2023
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Em matéria de ação penal, é correto afirmar que a renúncia: impede a apresentação de queixa-crime na ação penal privada, mesmo que de forma tácita.
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
CP: Art. 104 – O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
A renúncia, o perdão e a perempção possuem a mesma natureza jurídica, qual seja, de causa de extinção da punibilidade, de acordo com o estipulado no artigo 107 do CP. Isso porque impedem a punição do autor do crime.
A renúncia retira o direito de representação e o direito de apresentar queixa crime, ou seja, por escolha daquele a quem seria facultado o ajuizamento da ação, impede-se o início da ação penal pública condicionada à representação, uma vez que esta tem natureza jurídica de condição de procedibilidade e é necessária para que o MP possa oferecer a denúncia.
Havendo a renúncia ao direito de apresentar a queixa crime, o ofendido sequer permite que o processo penal se inicie, evitando que o autor do crime seja punido. Sendo assim, a renúncia poderá exercer efeitos na ação penal pública condicionada à representação e na ação penal privada.
Momento em que podem ocorrer:
a renúncia ao direito de representação e de oferecer a queixa crime poderá ser invocado pelo ofendido antes do início do processo penal.
No que tange à aceitação pelo autor do crime:
a renúncia é um ato unilateral, ainda que não personalíssimo, cabendo ao ofendido ou seu representante legal. Logo, o autor do crime não será intimado para se manifestar sobre a renúncia.
Fonte: Estratégia Concurso.