QUESTÃO ERRADA: a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
QUESTÃO CERTA: A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.
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NCPC – Art 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
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