Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A renúncia à prescrição é válida desde que seja expressa, não cause prejuízos a terceiros e seja realizada depois que a prescrição se consumar.
ERRADA
A prescrição não precisa ser expressa.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.
Tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
QUESTÃO ERRADA: A renúncia à prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, antes de a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
QUESTÃO ERRADA: A renúncia da prescrição valerá ainda que haja prejuízo de terceiro, desde que depois de o prazo se consumar.
Negativo. Sem prejuízo de terceiro!