VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: Caio, motorista de transporte por aplicativo, estava voltando para casa após um dia de trabalho quando, aguardando o semáforo ficar verde, teve seu veículo atingido por Antônio. Após frustradas as tentativas amigáveis de solucionar o caso, propôs ação de reparação de danos em face de Antônio exigindo o pagamento dos danos emergentes e dos lucros cessantes. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando Antônio apenas ao pagamento dos danos emergentes. Diante da situação hipotética, tendo em vista que ainda não transcorreu o prazo para apresentação do recurso de apelação, bem como inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, é correto afirmar que: Antônio pode apresentar renúncia ao direito de recorrer desde que mediante aceitação de Caio.
CPC: Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
VUNESP (2018):
QUESTÃO ERRADA: A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
Independe de aceitação da parte contrária.