Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A remuneração do mediador judicial é definida e custeada por acordo entre as partes.
Incorreta: Lei n.º 13.140/2015 – Art. 13. A remuneração devida aos mediadores judiciais será fixada pelos tribunais e custeada pelas partes, observado o disposto no § 2º do art. 4º desta Lei. § 2º Aos necessitados será assegurada a gratuidade da mediação.
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