Última Atualização 18 de abril de 2025
SUM-27 COMISSIONISTA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO ERRADA: Suponha que um indivíduo tenha sido contratado como comissionista por determinada empresa e que, passados seis meses desde a sua contratação, ele tenha percebido que não estava recebendo remuneração pelos dias de repouso semanal e feriados. Nessa situação, a conduta da empresa está correta, pois empregados comissionistas não têm direito à remuneração do repouso semanal e dos dias de feriado.
Advertisement
Advertisement