Remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista

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Última Atualização 18 de abril de 2025

SUM-27   COMISSIONISTA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

CEBRASPE (2025):

QUESTÃO ERRADA:  Suponha que um indivíduo tenha sido contratado como comissionista por determinada empresa e que, passados seis meses desde a sua contratação, ele tenha percebido que não estava recebendo remuneração pelos dias de repouso semanal e feriados. Nessa situação, a conduta da empresa está correta, pois empregados comissionistas não têm direito à remuneração do repouso semanal e dos dias de feriado.

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