QUESTÃO CERTA: O aproveitamento escolar insatisfatório não impede a remição por estudo.
A LEP, arts. 126 a 130, ao regulamentar a remição, não previu o aproveitamento escolar insatisfatório como uma situação que impede o reeducando de valer-se do benefício da execução penal.
Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso
Advertisement
Advertisement