Relatório de auditor interno e confidencialidade

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Última Atualização 2 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado. É facultada ao auditor a inclusão das áreas não-examinadas, seja pela irrelevância, seja pela imaterialidade dos valores envolvidos. Assim, o relatório deve ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados.

12.3 – NORMAS RELATIVAS AO RELATÓRIO DO AUDITOR INTERNO

12.3.1 – O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração.

12.3.2 – O relatório deve ser redigido com objetividade e imparciabilidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados.

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12.3.3 – O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado.

12.3.4 – O auditor interno deve, no seu relatório, destacar, quando for o caso, as áreas não examinadas, informando os motivos pelos quais não as contemplou.

Ou seja, ao auditor não é facultado a inclusão das áreas não-examinadas, na verdade ele deve destacar quando for o caso… parece a mesma coisa, mas não é.