Última Atualização 21 de fevereiro de 2023
FUNDATEC (2018):
QUESTÃO CERTA: A evolução do Direito Administrativo no Estado Democrático de Direito permite afirmar ter ocorrido certa relativização do princípio da supremacia do interesse público. Sendo assim, é correto afirmar que um dos elementos inovadores que representa essa relativização é: O princípio da dignidade da pessoa humana.
1º: não há hierarquia entre normas constitucionais (pode haver valoração axiológica/valorativa).
2º: Pessoa humana e, por consequência, a sua dignidade, não pode ser reduzida.
CF/88 Art. 1 … III – a dignidade da pessoa humana;
Mesmo existindo a supremacia como aponta alexandrino, a supremacia será relativizada, vejamos:
A ideia central desse princípio (supremacia do interesse público) é: havendo conflito entre o interesse público e os interesses de particulares, aquele deve prevalecer. Cumpre, todavia, ressalvar sempre o respeito aos direitos e garantias fundamentais e a necessidade de que a atuação da administração ocorra, invariavelmente, nos termos e limites da lei e do direito (o que inclui a razoabilidade e a proporcionalidade de sua atuação).
Portando todas as outras alternativas se enquadram como supremacia, mas a que se sobrepõe é a dignidade da pessoa humana.
QUESTÃO CERTA: Relativização da supremacia do interesse público sobre o privado, a redução das funções governamentais e administrativas do Estado; a atribuição de novo significado ao princípio da legalidade e ao controle da Administração Pública podem ser consideradas quatro grandes tendências do direito administrativo brasileiro no século XXI.
CEBRASPE (2013):
QIESTÃO ERRADA: O princípio da supremacia do interesse público é, ao mesmo tempo, base e objetivo maior do direito administrativo, não comportando, por isso, limites ou relativizações.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: A despeito do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, no direito administrativo, em determinadas situações, os direitos individuais de um administrado devem prevalecer sobre o interesse do poder público.
Há relativização da supremacia do interesse público sobre o privado, em especial quando este se sustenta em direitos fundamentais.