Relações Intersubjetivas (Direito Absoluto e Relativo)

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Última Atualização 27 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: No que diz respeito às relações intersubjetivas, os direitos absolutos são oponíveis, indiscriminadamente, a todos os membros da sociedade, isto é, têm eficácia erga omnes, ao passo que os relativos se referem a uma ou mais pessoas determinadas. 

Consideramos que, em virtude de um direito real, uma coisa fica direta e imediatamente subordinada ao domínio ou à soberania jurídica de uma pessoa (o titular do ius in re). De fato, na nossa perspectiva, repetimos, o núcleo essencial do direito real traduz-se no domínio ou soberania de uma pessoa sobre uma coisa. Do que resultam duas consequências: a subordinação da coisa ao domínio do titular do direito (aspecto positivo da soberania); a exclusão de terceiros relativamente à mesma esfera de soberania (aspecto negativo da soberania): ius excludendi omnes alios. Por isso, o direito real é um direito absoluto e a sua eficácia erga omnes mais não é do que uma consequência necessária ou um corolário lógico do conceito de realidade.  Explicitando. O direito real é estruturalmente absoluto, no sentido de direito independente ou de direito que não implica uma relação com outrem: um direito absolutus. A absolutidade em termos estruturais traduz-se na satisfação do direito através da atuação direta e imediata sobre a coisa (certa e determinada) objeto do domínio ou da soberania, na ausência de uma qualquer relação intersubjetiva.

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Fonte: https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/teorias-realistas-e-personalistas-undefined-a-terceira-via-teoria-realista-renovada