Art. 40. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:
I – Glossário de expressões técnicas;
II – Cadastro de fornecedores;
III – Minutas-padrão de editais e contratos;
IV – Procedimentos de licitação e contratação direta;
V – Tramitação de recursos;
VI – Formalização de contratos;
VII – Gestão e fiscalização de contratos;
VIII – Aplicação de penalidades;
IX – Recebimento do objeto do contrato.
Art. 41. Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
QUESTÃO CERTA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto na Lei Nº 13.303/2016.