Regulamento do Suprimento de Fundos

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Última Atualização 15 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os entes da Federação devem observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional quanto à regulamentação do seu regime de adiantamento de suprimento de fundos.

Segundo Art. 24, inc. I e II da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrit o Federal

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 legislar concorrentemente sobre direito financeiro e orçamento.

Dessa forma, o (MCASP 8ª edição, pág:137) dispõe que “Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público”.

Gabarito: Errado.