Última Atualização 6 de dezembro de 2024
Lei 14133:
Art. 25.O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
§ 1º Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
§ 2º Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.
§ 3º Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.
§ 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:
I – obtenção do licenciamento ambiental;
II – realização da desapropriação autorizada pelo poder público.
§ 6º Os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos desta Lei terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência.
§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
§ 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:
I – reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II – repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I – mulheres vítimas de violência doméstica;
II – oriundos ou egressos do sistema prisional.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A gestão de contratos por parte da administração pública deve prever etapas de fiscalização de entregas.
FUNDATEC (2023):
QUESTÃO CERTA: Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
FUNDEP (2022):
QUESTÃO CERTA: O edital deve conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento. Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, devem ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.
INSTITUTO AOCP (2022):
QUESTÃO ERRADA: Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de um ano, o critério de reajustamento será por repactuação, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
Banca própria UFPR (2022):
QUESTÃO ERRADA: Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez em sítio eletrônico oficial e em jornal diário de grande circulação.
FAU (2022):
QUESTÃO ERRADA: É vedado a Administração adotar minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
UNESC (2022):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei nº. 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações, assinale a alternativa CORRETA. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/ lei/L14133.htm. Dependendo do prazo de duração do contrato, será facultativa a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Unesc (2022):
QUESTÃO CERTA: Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
Unesc (2022):
QUESTÃO CERTA: O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
Unesc (2022):
QUESTÃO CERTA: Desde que, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar, não sejam causados prejuízos à competitividade do processo licitatório e à eficiência do respectivo contrato, o edital poderá prever a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra.
FUNDATEC (2022):
QUESTÃO ERRADA: Considerando a literalidade da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), assinale a alternativa correta. Exceto nos contratos com duração inferior a 12 (doze) meses, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
FUNDATEC (2023):
QUESTÃO CERTA: O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela obtenção do licenciamento ambiental.
FUNDATEC (2023):
QUESTÃO ERRADA: O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por homens e mulheres vítimas de violência doméstica ou oriundos de programas inclusivos de pessoas de baixa renda.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Considerando as normas constantes da Lei nº 14.133/2021, com relação à contratação de serviços com alocação de mão de obra, é correto afirmar que: o edital para tal contratação, entre outros aspectos, poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do respectivo objeto seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica.
Lei 14.133/2021:
Art. 25, Parágrafo 9° – O edital PODERÁ, na forma disposta em regulamento, exigir que % mínimo de mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I- mulheres vítimas de violência doméstica;
II – oriundos ou egressos do sistema prisional.