Regras de Mandela e mediação ou outras formas alternativas de resolução de conflitos

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Última Atualização 14 de junho de 2025

A atuação das administrações prisionais, segundo as diretrizes internacionais estabelecidas pelas Regras de Mandela, deve se pautar por práticas que priorizem a dignidade da pessoa presa e a pacificação do ambiente carcerário. Essas normas incentivam a adoção de estratégias alternativas à punição, como o uso de mediação e resolução de conflitos, especialmente como forma de evitar infrações disciplinares e promover a reintegração social.

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA: As administrações prisionais não são autorizadas a fazer uso da mediação ou outras formas alternativas de resolução de conflitos para prevenir infrações disciplinares ou no âmbito dos conflitos já instalados.

A afirmação está errada segundo as Regras de Mandela (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos).

De acordo com a Regra 38, as administrações prisionais são encorajadas a utilizar meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a prevenção de conflitos, tanto para evitar infrações disciplinares quanto para resolver conflitos já existentes no ambiente prisional.

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Esse incentivo busca promover uma gestão mais humana e eficaz do sistema penitenciário, prevenindo abusos, reduzindo tensões internas e favorecendo a reintegração social dos reclusos.

Regra 38 das Regras de Mandela: Prisional deve usar prevenção de conflitos e medidas para aliviar efeitos do confinamento nos presos e na comunidade.