Última Atualização 14 de junho de 2025
A atuação das administrações prisionais, segundo as diretrizes internacionais estabelecidas pelas Regras de Mandela, deve se pautar por práticas que priorizem a dignidade da pessoa presa e a pacificação do ambiente carcerário. Essas normas incentivam a adoção de estratégias alternativas à punição, como o uso de mediação e resolução de conflitos, especialmente como forma de evitar infrações disciplinares e promover a reintegração social.
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: As administrações prisionais não são autorizadas a fazer uso da mediação ou outras formas alternativas de resolução de conflitos para prevenir infrações disciplinares ou no âmbito dos conflitos já instalados.
A afirmação está errada segundo as Regras de Mandela (Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos).
De acordo com a Regra 38, as administrações prisionais são encorajadas a utilizar meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação e a prevenção de conflitos, tanto para evitar infrações disciplinares quanto para resolver conflitos já existentes no ambiente prisional.
Esse incentivo busca promover uma gestão mais humana e eficaz do sistema penitenciário, prevenindo abusos, reduzindo tensões internas e favorecendo a reintegração social dos reclusos.
Regra 38 das Regras de Mandela: Prisional deve usar prevenção de conflitos e medidas para aliviar efeitos do confinamento nos presos e na comunidade.