Última Atualização 14 de junho de 2025
FGV (2025):
QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma circunstância devem as restrições ou sanções disciplinares implicar tortura, punições ou outra forma de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. De acordo com as Regras de Mandela, o confinamento solitário é permitido, desde que não seja indefinido.
De fato, as Regras de Mandela (Regra 43) proíbem, em qualquer circunstância, a imposição de sanções disciplinares que envolvam tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Entre as práticas especificamente proibidas, estão:
- Confinamento solitário indefinido;
- Confinamento solitário prolongado (ou seja, por mais de 15 dias consecutivos);
- Detenção em celas escuras ou constantemente iluminadas;
- Castigos corporais, privação de alimentação ou água potável, e castigos coletivos.
Assim, embora o confinamento solitário possa ser admitido em casos excepcionais, como último recurso e pelo menor tempo possível, ele não é permitido de forma irrestrita. Quando ultrapassa 15 dias consecutivos ou afeta pessoas com deficiência mental ou física, mulheres ou crianças, é proibido, por violar os padrões mínimos de dignidade.
Portanto, a questão incorre em erro ao sugerir que o confinamento solitário é amplamente permitido, desde que não seja indefinido, ignorando os limites rigorosos impostos pelas Regras de Mandela.
“Regras de Mandela proíbem tortura e punições cruéis, como confinamento solitário prolongado (mais de 15 dias), confinamento por 22h diárias sem contato humano, castigos coletivos, entre outros. Confinamento solitário deve ser último recurso, com revisão e proibido a pessoas com deficiência, mulheres e crianças.”