Regras de experiência comum e regras técnicas

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Assinale a alternativa INCORRETA: O juiz não pode aplicar as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.

Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

QUESTÃO CERTA: Em relação às provas, o juiz: aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

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QUESTÃO ERRADA: Viola o princípio da imparcialidade a aplicação, pelo julgador, quando da apreciação das provas, das chamadas regras de experiência.