Regras de Bangkok: proteção às mulheres presas e promoção da reintegração social com enfoque de gênero

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Última Atualização 14 de junho de 2025

As Regras de Bangkok — oficialmente denominadas Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Prisioneiras e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras — constituem um conjunto de diretrizes adotadas pela ONU com o objetivo de assegurar o tratamento digno, humanizado e sensível às especificidades de gênero das mulheres em situação de prisão. Além disso, visam incentivar a adoção de medidas alternativas à privação de liberdade, sempre que possível, como forma de promover justiça mais equitativa e eficaz.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Autoridades prisionais deverão incentivar e, também, facilitar visitas às mulheres presas como um importante pré-requisito para assegurar seu bem-estar mental e sua reintegração social. Tendo em vista a probabilidade desproporcional de mulheres presas terem sofrido violência doméstica, elas deverão ser consultadas a respeito de quem, incluindo seus familiares, poderá visitá-las.

“Regras de Bangkok”

Regra 43 Autoridades prisionais deverão incentivar e, onde possível, também facilitar visitas às mulheres presas como um importante pré-requisito para assegurar seu bem-estar mental e sua reintegração social.

Regra 44 Tendo em vista a probabilidade desproporcional de mulheres presas terem sofrido violência doméstica, elas deverão ser devidamente consultadas a respeito de quem, incluindo seus familiares, pode visitá-las.

FGV (2025)

QUESTÃO CERTA: Leia atentamente o caso concreto exposto a seguir.

Trata-se de apenada reincidente, que cumpre pena em regime semiaberto, condenada a 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reprimenda pela prática do delito do Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, tendo cumprido 14% de sua pena. Em visita periódica ao lar, evadiu-se por dois meses, tendo retornado espontaneamente e justificado o comportamento por um atropelamento sofrido por um dos filhos. Compulsando os autos, é possível notar, a partir do relatório social acostado pela Defesa, que se trata de executada mãe de 04 crianças, em situação de alta vulnerabilidade em virtude de dificuldade socioeconômica e privada de liberdade quando ainda se encontrava na condição de gestante. Consta no referido documento, a partir de parecer profissional, que a liberdade da apenada fará completa diferença na dinâmica e na reorganização familiar, contribuindo qualitativamente para o desenvolvimento de seus filhos. A penitente relatou já ter vivido em situação de rua e que chegou a sofrer violência doméstica de seu ex-companheiro. Diante do contexto apresentado, assinale a afirmativa correta.  Tendo em vista que as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras – Regras de Bangkok – dispõe que as autoridades penitenciárias concederão às presas, da forma mais abrangente possível, opções como saídas temporárias, regime prisional aberto, albergues de transição e programas e serviços comunitários, com o intuito de facilitar sua transição da prisão para a liberdade, reduzir o estigma e restabelecer contato com seus familiares o mais cedo possível e que as responsabilidades maternas e de cuidados devem ser levadas em consideração na individualização da pena, é cabível a concessão de prisão albergue domiciliar.

Regra 45 As autoridades penitenciárias concederão às presas, da forma mais abrangente possível, opções como saídas temporárias, regime prisional aberto, albergues de transição e programas e serviços comunitários, com o intuito de facilitar sua transição da prisão para a liberdade, reduzir o estigma e restabelecer contato com seus familiares o mais cedo possível.

FGV (2025):

QUESTÃO CERTA: Sobre as Regras de Bangkok – Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, que estabelecem um olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento feminino, avalie as afirmativas a seguir.

I. As servidoras mulheres do sistema penitenciário feminino deverão ter o mesmo acesso à capacitação que os servidores homens e todos(as) os(as) funcionários(as) da administração de penitenciárias femininas receberão capacitação sobre questões de gênero e a proibição da discriminação e o assédio sexual e, onde crianças puderem acompanhar suas mães na prisão, os(as) funcionários(as) também serão sensibilizados sobre as necessidades de desenvolvimento das crianças e será oferecido treinamento básico sobre atenção à saúde da criança para que respondam com prontidão a emergências.

II. A avaliação de risco e a classificação de presas que tomem em conta a dimensão de gênero deverão possibilitar que informações essenciais sobre seus antecedentes, como situações de violência que tenham sofrido, histórico de transtorno mental e consumo de drogas, assim como responsabilidades maternas e de cuidados, sejam levadas em consideração na distribuição das presas e na individualização da pena e assegurar que as reclusas que necessitam de atenção à saúde mental sejam acomodadas em locais não restritivos e cujo nível de segurança seja o menor possível, e que recebam tratamento adequado ao invés de serem colocadas em unidades com elevados níveis de segurança apenas devido a seus problemas de saúde mental.

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III. O exame médico de mulheres presas deverá incluir avaliação ampla para determinar a necessidade de cuidados de saúde básicos e deverá também determinar, dentre outros, a presença de doenças sexualmente transmissíveis ou de transmissão sanguínea com obrigatoriedade de realização de testes de HIV, com orientação antes e depois do teste e o histórico de saúde reprodutiva da mulher presa, incluindo gravidez atual ou recente, partos e qualquer questão relacionada à saúde reprodutiva.

Está correto o que se afirma em: I e II, apenas.


O item I está correto, corresponde à Regra 32 que dispõe: “As servidoras mulheres do sistema penitenciário feminino deverão ter o mesmo acesso à capacitação que os servidores homens e todos os/as funcionários/as da administração de penitenciárias femininas receberão capacitação sobre questões de gênero e a proibição da discriminação e o assédio sexual.”;

O item II está correto, é a literalidade da Regra 41: “A avaliação de risco e a classificação de presas que tomem em conta a dimensão de gênero deverão: (a) Considerar que as mulheres presas apresentam, de um modo geral, menores riscos para os demais, assim como os efeitos particularmente nocivos que podem ter para as presas medidas disciplinares rigorosas e altos graus de isolamento; (b) Possibilitar que informações essenciais sobre seus antecedentes, como situações de violência que tenham sofrido, histórico de transtorno mental e consumo de drogas, assim como responsabilidades maternas e de cuidados, sejam levadas em consideração na distribuição das presas e na individualização da pena; (c) Assegurar que o regime de pena das mulheres inclua serviços e programas de reabilitação condizentes com as necessidades específicas de gênero; (d) Assegurar que as reclusas que necessitam de atenção à saúde mental sejam acomodadas em locais não restritivos e cujo nível de segurança seja o menor possível, e que recebam tratamento adequado ao invés de serem colocadas em unidades com elevados níveis de segurança apenas devido a seus problemas de saúde mental.”;

O item III está incorreto, contraria a regra 6, alínea “a”, do Anexo das regras de aplicação geral. O exame de HIV não é obrigatório. Assim dispõe o texto legal: “O exame médico de mulheres presas deverá incluir avaliação ampla para determinar a necessidade de cuidados de saúde básicos e deverá também determinar: (a) A presença de doenças sexualmente transmissíveis ou de transmissão sanguínea; e, dependendo dos fatores de risco, mulheres presas poderão optar por realizar testes de HIV, com orientação antes e depois do teste; (b) Necessidades de cuidados com a saúde mental, incluindo transtorno de estresse pós-traumático e risco de suicídio e de lesões auto infligidas; (c) O histórico de saúde reprodutiva da mulher presa, incluindo gravidez atual ou recente, partos e qualquer questão relacionada à saúde reprodutiva; (d) A existência de dependência de drogas; (e) Abuso sexual ou outras formas de violência que possa ter sofrido anteriormente ao ingresso.”.

Fonte: Estratégia.