Última Atualização 26 de agosto de 2023
Lei 14.133:
Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1º Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro igualmente poderá fazê-lo.
§ 2º O pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação nas condições de que trata o § 1º deste artigo será efetuado em moeda corrente nacional.
§ 3º As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão equivalentes àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
§ 4º Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
§ 5º As propostas de todos os licitantes estarão sujeitas às mesmas regras e condições, na forma estabelecida no edital.
§ 6º Observados os termos desta Lei, o edital não poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, admitida a previsão de margem de preferência para bens produzidos no País e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, na forma definida no art. 26 desta Lei.
Quadrix (2022):
QUESTÃO CERTA: Considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021, julgue o item. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: as garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão maiores do que as oferecidas ao licitante estrangeiro.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: não haverá preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras em detrimento aos internacionais.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: mesmo quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro não poderá fazê-lo.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: o pagamento feito ao licitante brasileiro eventualmente contratado em virtude de licitação será efetuado em moeda corrente nacional.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: o edital poderá prever condições de habilitação, classificação e julgamento que constituam barreiras de acesso ao licitante estrangeiro, de modo a proteger o licitante brasileiro.