Última Atualização 26 de dezembro de 2024
Lei 14.133:
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II – atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV – empenho de dotações orçamentárias.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: O registro de empenho de dotações orçamentárias pode ser realizado mediante simples apostila, desde que tal registro não caracterize alteração do contrato.
Macete: Apostila x Aditamento
Vai-se colocar algo a mais no contrato e que não há previsão inicial no contrato (como mudança de fundação, por exemplo), a alteração tem que ser por ADITAMENTO.
Vai-se colocar algo que já há uma previsão no contrato (como reajuste dos valores, por exemplo), a alteração tem que ser por APOSTILA.
LEI 14.133 -> Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: