Registros que não caracterizam alteração do contrato

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Última Atualização 26 de dezembro de 2024

Lei 14.133:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I – variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

II – atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

III – alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV – empenho de dotações orçamentárias.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: O registro de empenho de dotações orçamentárias pode ser realizado mediante simples apostila, desde que tal registro não caracterize alteração do contrato.

MaceteApostila x Aditamento

Vai-se colocar algo a mais no contrato e que não há previsão inicial no contrato (como mudança de fundação, por exemplo), a alteração tem que ser por ADITAMENTO.

Vai-se colocar algo que já há uma previsão no contrato (como reajuste dos valores, por exemplo), a alteração tem que ser por APOSTILA.

LEI 14.133 -> Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: