Última Atualização 4 de fevereiro de 2022
Lei 4.320:
Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
Resumo:
Bens de caráter permanente: registro analítico (caracterização do bem e do agente que o guarda);
Bens móveis e imóveis: registros sintéticos mantidos pela contabilidade;
Levantamento geral de bens móveis e imóveis: inventário analítico de cada unidade administrativa + escrituração sintética.
CEBRASPE (2008):
QUESTÃO CERTA: A escrituração contábil sintética e o inventário analítico de cada unidade administrativa servirão de referência para o levantamento geral dos bens móveis e imóveis de cada órgão da administração pública.
A Banca inverteu a ordem do artigo 96, da Lei 4.320/64, sem prejudicar o sentido.
CEBRASPE (2011):
QUESTÃO CERTA: A contabilidade deve manter registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
CEBRASPE (2010):
QUESTÃO ERRADA: O levantamento geral dos bens móveis e imóveis tem por base o inventário sintético de cada ente público e os relatórios do controle interno.
Na verdade, quando falamos de levantamento geral, só pode ser um inventário analítico (que esmiúça tudo).
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: No registro sintético dos bens de caráter permanente, devem constar os agentes responsáveis pela guarda do material, o que possibilita a realização do inventário.
Falou em bens permanentes (não em materiais de consumo de escritório) pense em registro analítico (detalhado), e não sintético (com poucas informações). As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. As contas sintéticas são aquelas cujo saldo é calculado através da soma de duas ou mais contas analíticas.
IADES (2011):
QUESTÃO CERTA: A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Para perfeita caracterização dos bens de caráter permanente, bem como dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, devem ser utilizados os registros sintéticos.
Na verdade, registros analíticos.
IADES (2011):
QUESTÃO CERTA: A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
ESAF (2006):
QUESTÃO ERRADA: Os registros dos bens móveis e imóveis devem ser realizados de forma analítica.
Bens móveis e imóveis: registros sintéticos mantidos pela contabilidade.
CEBRASPE (2006):
QUESTÃO ERRADA: O inventário de material na administração pública consiste em realizar a verificação física dos bens de consumo e dos bens permanentes existentes em almoxarifado.
Inventário diz respeito a bens permanentes.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: A atribuição de números sequenciais de registro patrimonial para identificação e inventário é denominada registro sintético.
Na verdade, é registro analítico.
CEBRASPE (2009):
QUESTÃO ERRADA: Os registros sintéticos de todos os bens de caráter permanente podem ser feitos em uma divisão ou setor do patrimônio, em fichas, de modo a se caracterizarem a espécie do bem e o responsável pelo mesmo.
Neste caso, falamos em registro analítico.
QUESTÃO ERRADA: O registro da depreciação dos bens do ativo permanente é facultativo no Brasil.
O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso. Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.