Última Atualização 13 de março de 2023
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO CERTA: De acordo com a Lei dos Registros Públicos, o princípio invocado na situação em que, para efetuar a inscrição, se exige que tanto a descrição do imóvel quanto a do sujeito do direito devam guardar perfeita correlação com as do registro anterior é o da:
a) continuidade.
b) especialidade.
c) publicidade.
d) disponibilidade.
e) legitimação.
Comentários:
A alternativa A está correta, conforme o art. 195 da Lei nº 6.015/73: “Se o imóvel não estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigirá a prévia matrícula e o registro do título anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro”. Disso se presume que o princípio da continuidade se refere à necessidade de o registro anterior conter a descrição do imóvel e do sujeito do direito.
A alternativa B está incorreta, conforme o art. 225 da Lei nº 6.015/73: “Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário”. Disso se presume que o princípio da especialidade se refere à individualização do imóvel.
A alternativa C está incorreta, já que o princípio da publicidade trata da necessidade de colocar as informações do imóvel ao conhecimento de todos, tornando-as oponíveis a terceiros.
A alternativa D está incorreta, já que o princípio da disponibilidade se trata da condição de o imóvel ser alienado ou onerado juridicamente. Assim, não há transferência de mais direito do que se tem.
A alternativa E está incorreta, já que o princípio da legitimação está previsto no art. 252 da Lei nº 6.015/73: “O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido”.
FONTE: Estratégia Concursos.