Registro no boletim de ocorrência

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QUESTÃO ERRADA: Do registro no boletim de ocorrência decorre presunção juris tantum de veracidade dos fatos nele consignados.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. EXTRAVIO DE CHEQUE. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O registro de boletim de ocorrência policial não constitui prova dos fatos nele relatados, mas somente declaração unilateral. 2. Considerar válidas as declarações do boletim de ocorrência policial, demandaria reanálise da matéria fática carreada nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O extravio de cheque, por si só, não gera dano moral a ser indenizado. O dano somente surge quando o extravio é acompanhado de algum prejuízo financeiro ou de ordem moral, como a inscrição em cadastro negativo de crédito, o protesto de um cheque extraviado ou o recebimento de cartas de cobrança. 4. Agravo regimental improvido.

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(STJ – AgRg no REsp: 623711 RS 2004/0001971-6, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/12/2009, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/02/2010)