Última Atualização 26 de novembro de 2020
Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
I – Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do Governo federal;
II – Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;
III – promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;
IV – Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
IV – Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e, consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes, inclusive nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do art. 6º deste Decreto;
V – Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto básico;
VI – Realizar o procedimento licitatório;
VII – gerenciar a ata de registro de preços;
VIII – conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
X – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
XI – autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo previsto no § 6º do art. 22 deste Decreto, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
§ 1º A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
§ 2º O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
QUESTÃO CERTA: A respeito do Sistema de Registro de Preços, é correto afirmar que: prevê um órgão gerenciador das práticas de todos os atos de controle e administração;
QUESTÃO CERTA: Suponha que, na vigência de ata de registro de preços relativa a itens de material hospitalar, tenha sobrevindo uma significativa redução dos preços praticados no mercado em relação aos itens registrados. Diante de tal cenário: caberá ao órgão gerenciador convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado, e aqueles que não aceitarem a redução serão liberados do compromisso de fornecimento sem aplicação de penalidades.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
QUESTÃO CERTA:
I. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório.
II. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes.
III. Realizar o procedimento licitatório.
IV. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
Nos termos do Decreto n° 7.892/2013, que regula o Sistema de Registro de Preços, o órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas em: I, II e III, apenas.