LRF – Art. 50 – II – a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
QUESTÃO CERTA: A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
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QUESTÃO ERRADA: A despesa, a assunção de compromisso e o resultado dos fluxos financeiros serão registrados segundo o regime de competência;
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