Registro de Créditos recebidos por meio de descentralização

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Última Atualização 14 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Os créditos recebidos por meio de descentralização são registrados no passivo como obrigação da unidade recebedora para com a descentralizadora. 

O reconhecimento do passivo deverá ocorrer na Unidade Gestora responsável pela execução da despesa, independente de quem for o responsável pelo orçamento. Assim, mesmo que tenha ocorrido uma descentralização de crédito, o responsável por reconhecer o passivo será a unidade em que efetivamente ocorreu a despesa.

Fonte: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1631:021140-reconhecimento-de-passivos&catid=755&Itemid=376.

 O que me faz entender que se, por exemplo, o Ministério da Educaçã o (órgão setorial) faz descentralização de crédito interna para o INEP, mas o INEP faz uma descentralização de crédito interna para outra unidade gestora como a CAPES e a CAPES efetua a despesa, é ela que terá que registrar o passivo, e não o INEP (que recebeu o crédito do MEC). Logo, errada a alternativa.

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