Registro de ato processual eletrônico

0
243

CPC: Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

Advertisement

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os atos processuais: sejam registrados eletronicamente em padrões fechados, para se assegurar a sua confidencialidade.