Registro contábil de contrato de serviços

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC – T 16.2, o sistema contábil está estruturado em subsistemas de informações. Considerando as contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, é correto afirmar que o registro contábil de determinado contrato de serviços, quando a Administração pública participa como contratante, pertence ao subsistema de informações: compensação.

Parte superior do formulário

NBC T 16.2

11.   A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é organizada na forma de sistema de informações, cujos subsistemas, conquanto possam oferecer produtos diferentes em razão da respectiva especificidade, convergem para o produto final, que é a informação sobre o patrimônio público.

12.  O sistema contábil está estruturado nos seguintes subsistemas de informações:

(a)  Orçamentário – registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária;

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(b) Patrimonial – registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.268/09)

(c)  Custos – registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, consoante a NBC T 16.11; (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

(d)  Compensação – registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.

OBS: O subsistema financeiro foi excluída pela Resolução CFC n.º 1.268/09.