QUESTÃO CERTA: O Orçamento Público configura-se como uma “Técnica de Elaboração Orçamentária” utilizada pela Administração Pública para alocar com eficiência e eficácia os recursos da sociedade (CARVALHO, 2014). Um adequado planejamento de receitas e despesas pode diferenciar o governo ou país que gasta bem ou mal o dinheiro público. Dessa forma, de acordo com o regime político adotado em cada país, ou seja, segundo a forma de governo adotada, existem três tipos de orçamento: Orçamento legislativo; Orçamento executivo; e Orçamento misto.
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Podemos ainda classificar os tipos de orçamento de acordo com o regime político adotado em cada país, ou seja, segundo a forma de governo adotada. Assim sendo, existem basicamente três tipos de orçamento:
Orçamento legislativo: é o orçamento cuja elaboração, discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua realização. É utilizado basicamente em países parlamentaristas. Esse tipo de orçamento foi utilizado no Brasil, era previsto inicialmente na Constituição Imperial de 1824, posteriormente modificado em 1826, onde uma reforma nessa constituição foi realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo.
Orçamento executivo: é o tipo de orçamento cuja elaboração, aprovação e execução e controle competem ao Poder Executivo. É utilizado geralmente em países de governos absolutistas. Esse tipo ainda não foi experimentado no Brasil. Menos mal!
Orçamento misto: é o orçamento cuja competência para elaboração das propostas e envio ao Legislativo e privativa do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento democrático, onde os representantes do povo (Deputados) e dos entes federados (Senadores), autorizam o Executivo a realizar os gastos públicos conforme aprovado em lei – princípio da legalidade.
É esse o tipo de orçamento adotado no Brasil.
QUESTÃO CERTA: Sabendo que, de acordo com a forma como o orçamento é elaborado e aprovado, há três tipos de orçamento — o legislativo, elaborado e aprovado apenas pelo Poder Legislativo; o executivo, em que a exclusividade da elaboração e aprovação é do Poder Executivo; e o misto, em que os dois poderes participam do processo orçamentário —, é correto afirmar que o Brasil já experimentou os três tipos de orçamento.
Nesta ótica sobre os tipos de orçamento, tem-se a visão do regime político em que é elaborado o orçamento combinado com a forma de governo. O Brasil vivenciou os três tipos:
_ Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.
_ Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.
_ Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.
QUESTÃO CERTA: No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo.
QUESTÃO ERRADA: O orçamento misto é aquele que envolve entidades da administração pública direta e indireta.
Orçamento Misto: A elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. É o tipo de orçamento empregado pela CF/88.
QUESTÃO ERRADA: No Brasil, a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a prerrogativa de executar o orçamento, razão pela qual se utiliza no país a denominação técnica orçamento executivo.
Orçamento Legislativo – CF/1891 – o legislativo elabora e controla, o executivo apenas executa;
Orçamento Executivo – CF/1937 – o executivo elabora, executa e controla, o legislativo está fora;
Orçamento Misto – CF/1988 – o executivo elabora e executa, o legislativo avalia e controla.
QUESTÃO ERRADA: Denomina-se orçamento misto o orçamento público elaborado pelo Poder Executivo e que preveja que parte dos recursos seja executada por empresas do setor privado.
Orçamento Misto: Iniciativa do EXECUTIVO com aprovação e controle do LEGISLATIVO