Regime Fechado e Exame Criminológico

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Última Atualização 2 de janeiro de 2025

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Para fins de classificação e individualização da pena, o exame criminológico é obrigatório, indistintamente, para todos os condenados, que não podem progredir de regime sem que haja a submissão ao referido exame.

O exame criminológico não é obrigatório para o condenado em regime semiaberto.

Art. 8º da LEP: O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semiaberto.