Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários

0
201

Última Atualização 6 de agosto de 2023

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: o benefício fiscal do Reintegra não alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, por não se tratar de reexportação para o estrangeiro.

Súmula 640-STJ: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança

Advertisement
 as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.