Anteprojeto Engenharia: Regime Diferenciado Contratação

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Última Atualização 26 de novembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao RDC, é correto afirmar que a contratação integrada: poderá, em seu instrumento convocatório, dispensar a apresentação do anteprojeto de engenharia.

§ 2º No caso de contratação integrada:

I – O instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:

a) a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de serviço desejado;

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b) as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de entrega, observado o disposto no caput e no § 1º do art. 6º desta Lei;

c) a estética do projeto arquitetônico; e

d) os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais e à acessibilidade;