Regime Contábil Público: Caixa ou Competência?

0
807

Última Atualização 21 de outubro de 2022

No Brasil, a contabilidade pública opta pelo regime contábil misto, que trata das receitas com o regime de caixa e de todas as despesas com o regime de competência, estabelecido pelo artigo 35 da Lei 4.320/64, assunto abordado por Melo, Prieto e Andrade (2012). Silva e Oliveira (2012) definem que a lei também regula a complexa estrutura do sistema público, dividindo-se em quatro componentes; Sistema Financeiro, Sistema Orçamentário, Sistema Patrimonial e o Sistema de compensação, ainda adotando o regime de caixa e competência, conhecido como regime contábil misto. Conforme disposto no artigo 35, da Lei 4.320/64, portanto o regime de caixa é utilizado para as receitas no momento da arrecadação e as despesas no momento do pagamento; no regime de competência, as receitas e despesas são determinadas pelo exercício, ou seja, registrado pelo fato gerador.

IBFC (2022):

QUESTÃO ERRADA: Tanto as receitas como as despesas são contabilizadas pelo regime de caixa na contabilidade patrimonial.

Quanto ao aspecto contábil, as receitas obedecem ao regime de caixa e as despesas ao regime de competência.

RBO (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que se refere às receitas públicas, leia as afirmativas abaixo: são contabilizadas pelo regime de competência.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O orçamento de investimento e o programa de dispêndios globais das empresas do setor produtivo estatal federal são elaborados segundo o regime misto (caixa e competência) aplicado ao setor público.

Errado.

Comentário: são registrados e não elaborados.

Plano orçamentário: regime misto (receita – caixa, e despesa – competência);

Plano contábil: regime de competência.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: O regime contábil da contabilidade pública no Brasil adota a competência para as receitas e o regime de caixa para despesas.

REGIME CONTÁBIL/PATRIMONIAL: adota o regime de competência, tanto para as receitas, quanto para as despesas.

REGIME ORÇAMENTÁRIO: Regime misto (Caixa para as receitas e competência para as despesas)

O regime contábil da contabilidade pública no Brasil adota a competência para as receitas e para as despesas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No Brasil, adota-se expressamente o regime contábil misto, sendo o regime de caixa aplicado às despesas públicas e o de competência, às receitas públicas.

Regime de competência: contabiliza a despesa no momento em que ela é assumida pela ADM, independente do período em que vai ser efetivamente quitada.

Regime de caixa: contabiliza a receita quando o montante efetivamente ingressa nos cofres da ADM.

Banca própria TJ-SC (2011):

QUESTÃO CERTA: Utiliza-se o regime contábil misto: caixa para a arrecadação das receitas e competência para a realização das despesas.

AOCP (2012)

QUESTÃO CERTA: A contabilidade pública adota o regime contábil misto, ou seja, regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

LEI 4320: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I – as receitas nele arrecadadas; (REGIME DE CAIXA)

II – as despesas nele legalmente empenhadas. (REGIME DE COMPETÊNCIA).

ESAF (2004):

QUESTÃO CERTA: Sobre a Contabilidade Pública no Brasil, podemos afirmar que: adota, para apuração de resultados, o regime contábil misto, isto é, regime de caixa para receitas e de competência para despesas.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O regime contábil aplicável às entidades do setor público é o regime de competência, ou seja, receitas e despesas devem ser reconhecidas nos períodos a que se referem, conforme seu fato gerador.

Advertisement

NBS TSP Estrutura Conceitual: O regime contábil será sempre o da competência, receitas e despesas serão computadas de acordo com a data do seu fato gerador, independentemente do seu recebimento ou pagamento.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a legislação vigente, as receitas orçamentárias pertencem ao exercício financeiro em que forem arrecadadas. Essa determinação está em desacordo com o princípio de contabilidade da: competência.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Os créditos da fazenda pública de natureza tributária são registrados na contabilidade no exercício em que forem efetivamente arrecadados, em rubricas orçamentárias específicas, consignadas no plano de contas, o que não está compatível com o princípio contábil da competência.

Em outras palavras, o que a questão quis dizer é que os créditos da Fazenda Pública seguem o regime de caixa e não o regime de competência, o qual é aplicado na contabilidade (em regra).

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: De acordo com as características do regime contábil adotado no Brasil, a receita lançada e não arrecadada será apropriada no exercício de seu recebimento, exceto se inscrita em dívida ativa, hipótese em que o resultado econômico será imediatamente afetado.

CERTO – na contabilidade pública se adotasse o regime de caixa para as RECEITAS, isto é, registra-se a receita somente quando o dinheiro é recebido. A Dívida ativa é uma exceção ao regime contábil de caixa, da receita, isto é, quando um tributo é lançado em Dívida Ativa, o resultado patrimonial aumenta, pois, no balanço, o tributo entra como um Título Executivo Extrajudicial (resultado econômico será imediatamente afetado).

Atenção: a contabilidade pública adota o Regime Contábil Misto, de caixa para Receita e de competência para Despesa.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: Independentemente da forma de recebimento da receita, quando for anteriormente reconhecido um direito, mesmo com valor estimado, deverá haver registro do crédito a receber precedido do recebimento. No momento do recebimento, deverá haver registros simultâneos de baixa dos créditos a receber e do respectivo recebimento.

O Brasil adota o regime contábil mistoregime de CAIXA para as RECEITAS e regime de COMPETÊNCIA para as DESPESAS.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: O reconhecimento da receita orçamentária somente poderá ser feito no momento da efetiva arrecadação dos referidos impostos.