Regime Contábil na Contabilidade Pública

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Última Atualização 16 de junho de 2023

Na contabilidade pública (enfoque patrimonial) adota-se o regime de competência tanto para as receitas quanto para as despesas. Entretanto, segundo o enfoque orçamentário, esse regime é misto: de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

VUNESP (2022):

QUESTÃO CERTA: Sob o enfoque orçamentário, pode-se afirmar sobre as receitas e despesas públicas brasileiras que: as receitas são reconhecidas na arrecadação e as despesas no empenho, de acordo com o regime misto.

COMPERVE (2011):

QUESTÃO CERTA: O regime contábil adotado no Brasil, de acordo com a Lei n.º 4.320/64, é o misto, sendo o regime de competência para as despesas e o regime de caixa para as receitas.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Na entidade pública, o reconhecimento de receitas e despesas deve observar o regime de caixa, o que resulta em uma maior organização da contabilidade que permitirá o conhecimento da composição patrimonial.

Negativo. No enfoque orçamentário, para as despesas, não se adota o regime de caixa. Mas sim o e de competência. Pois, no enfoque orçamentário (apenas) ele é misto.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Ao contrário da contabilidade societária, a contabilidade pública brasileira adota o regime de caixa para receitas e despesas.

Para as despesas não. Negativo. No enfoque orçamentário adota o regime de caixa para as receitas e o regime de competência para as despesas.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: Diferentemente da contabilidade societária que adota o regime de competência, nos entes públicos, a despesa orçamentária é contabilizada no momento em que os recursos saem do caixa.

ENFOQUE PATRIMONIAL (COMPETÊNCIA)

ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO (MISTO) = COMPETÊNCIA NA DESPESA / CAIXA NA RECEITA

Conforme o art. 35 da lei 4320/64, pertence ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas.

Tal artigo expõe o regime misto, de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

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A despesa pública orçamentária é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. São tipificados em dispêndios orçamentários e extraorçamentários. Pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas, configurando o regime de competência para as despesas.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A multa aplicada por determinado órgão público de fiscalização deve integrar a receita do exercício em que o auto de infração foi emitido, independentemente do momento em que o valor correspondente é efetivamente arrecadado, em observância do regime contábil de competência.

No regime contábil, o sistema é de COMPETÊNCIA, tanto para receitas quanto para despesas.
No regime orçamentário, o sistema é MISTO (de caixa para as receitas e de competência para as despesas).

No caso da questão, multa é orçamentária (outras receitas correntes). Logo, o regime deve ser misto. Nas receitas, o reconhecimento será na arrecadação (sistema de caixa); nas despesas, o reconhecimento será no empenho (sistema de competência). Quando a questão fala “independentemente do momento em que o valor foi arrecadado”, ela afirma que se está utilizando o sistema da competência para um tipo de receita orçamentária, o que está errado.