QUESTÃO ERRADA: A apuração de receita bruta em regime que seja diferente do regime de competência contábil configura infração à legislação tributária.
A legislação do IR (RIR/99) dispõe da “Inobservância do Regime de Competência – Seção VIII”, desde que não haja prejuízo ao fisco em razão de redução/postergação do recolhimento do tributo (VER art. 273).
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