Reforma Tributária e Extinção de Tributos

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Última Atualização 22 de abril de 2025

FGV (2025):

QUESTÃO ERRADA:  Ao final do período de transição, serão extintos os seguintes tributos: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto Sobre Bens e Serviços (ISSQN), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em 2027 se iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus; e será instituído o Imposto Seletivo. De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS. Em 2033

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, o ICMS, o IPI e o ISS serão extintos e o novo modelo entrará em vigência integralmente.