Refinanciamento da Dívida Pública (com exemplos)

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Última Atualização 13 de dezembro de 2020

Lei 101:

Da Lei Orçamentária Anual

§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

QUESTÃO CERTA: A obrigatoriedade para que o refinanciamento da dívida pública conste separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional foi uma exigência da Lei: de Responsabilidade Fiscal.

QUESTÃO CERTA: O eventual refinanciamento da dívida pública deve constar separadamente na LOA.

QUESTÃO CERTA: Acerca do orçamento público, em face dos parâmetros da política fiscal, é correto afirmar que: o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

QUESTÃO CERTA: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão, constarão da lei orçamentária anual, mas o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.

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QUESTÃO CERTA: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual, devendo o refinanciamento da dívida pública constar separadamente na Lei Orçamentária e nas de crédito adicional.