Última Atualização 20 de fevereiro de 2023
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):
Art. 29, V – refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O refinanciamento da dívida mobiliária corresponde aos novos títulos emitidos para pagamento do principal, acrescido da atualização monetária e dos juros da dívida anterior, e deve limitar-se ao montante do final do exercício anterior acrescido da atualização monetária.
Os juros não entram no cálculo.
FGV (2023):
QUESTÃO CERTA: